Proteja-se contra avarias mecânicas ou elétricas (incluindo desgaste por uso)
As extensões de garantia são feitas através da entidade Domestic & General.
NOTA IMPORTANTE: O serviço de extensão de garantias é válido apenas para NIF de pessoas individuais.
Inclui:
- Mão-de-obra de técnicos;
- Peças e componentes;
- Deslocação de técnicos e transporte (não portáteis);
- Recolha do estafeta (portáteis).
Garantia de 5 anos:
- 1º ao 3º ano = garantia do fabricante;
- 4º e 5º ano = garantia da Domestic & General.
Garantia de 6 anos:
- 1º ao 3º ano = garantia do fabricante;
- 4º ao 6º ano = garantia da Domestic & General.
Após a compra irá receber toda a documentação referente à extensão de garantias. (Poderá demorar alguns dias após a compra)
O seu equipamento protegido sem preocupações
TRAMITAÇÃO DE SINISTROS
De forma geral, o Segurado deverá comunicar o Sinistro à Seguradora, no prazo máximo de catorze (14) dias seguidos, desde a data em que se produziu ou que se conheceu o Sinistro mediante qualquer um dos seguintes meios:
- https://www.zonagarantia.pt acedendo à secção “Participação de Sinistro” da sua apólice.
- Chamada telefónica para o Número de Atenção ao Cliente: 800 780 354.
- Carta dirigida à Domestic & General Insurance, Apartado 8330 EC Cabo Ruivo, 1804-001 Lisboa.
- Correio eletrónico dirigido a suporteclientes@domesticandgeneral.com
Para completar o processo, o Segurado deverá expor em detalhe as circunstâncias específicas em que ocorreu o Sinistro. Quaisquer indemnizações, ou substituições do Equipamento Segurado apenas serão efetuadas em Portugal. No caso de que seja necessária a reparação do Equipamento Segurado, o mesmo deve encontrar-se em território português para que se possa proceder à sua recolha.
O Segurado pode solicitar a entrega em papel de toda a informação relativa à apresentação de uma reclamação, mediante requerimento escrito enviado para os mesmos endereços.
RESUMO DAS EXCLUSÕES
- Se o Equipamento Segurado é, ou foi utilizado para fins profissionais ou outros distintos do uso doméstico normal.
- Qualquer Sinistro que derive, directa ou indirectamente de dolo, negligência grave ou culpa grave, por parte do Segurado.
- Quando o Equipamento Segurado não possa ser entregue à Seguradora pelo Segurado, ou quando a Seguradora não possa verificar o Sinistro comunicado.
LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sendo pessoa singular, o Segurado tem o direito à livre resolução do Contrato de Seguro, no prazo de trinta (30) dias seguidos a contar da data de receção da Apólice. A livre resolução do Contrato de Seguro deve ser comunicada à Seguradora por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Seguradora. A Seguradora devolverá integralmente o prémio pago, exceto quando um Sinistro tenha sido participado durante aquele prazo de trinta (30) dias seguidos. A cessação do Contrato de Seguro, uma vez decorrido o referido prazo de trinta (30) dias seguidos, não confere direito ao reembolso do prémio pago, exceto nos casos previstos na lei.
RESUMO DAS GARANTIAS
